Se construir um imóvel está nos seus planos, é essencial entender o que é e o que faz uma construtora. Seja para morar, alugar ou vender, a construção de uma propriedade costuma ser uma tarefa bastante desafiadora.
Por isso, precisa ser desenvolvida com a ajuda de uma empresa capacitada e experiente, que garanta a qualidade e a segurança do imóvel.
A construção envolve diversas etapas, que incluem a realização de estudos, análises, projeções e investimentos. Mas nem todas essas atribuições são responsabilidades da construtora – e é aí que entra o trabalho da incorporadora.
No artigo a seguir, você vai conferir qual o trabalho desenvolvido pelas construtoras, qual a diferença para o que é feito pelas incorporadoras, e se uma mesma empresa pode atuar nessas duas frentes do ramo de construção civil. Confira!
O que faz uma construtora?
Quando alguém decide construir um imóvel, há dois caminhos possíveis a serem seguidos. Um deles envolve fazer tudo por conta própria, contando apenas com o auxílio de um pedreiro ou mestre de obras. O outro caminho é recorrer a uma empresa especializada no assunto, como uma construtora.
Essa é uma forma de garantir que sua construção seja levantada com segurança, responsabilidade e profissionalismo. Além disso, ao contratar uma construtora você pode ficar despreocupado com o andamento da obra, já que prazos e metas serão devidamente cumpridos.
Sem falar na tranquilidade em contar com uma empresa experiente, que se certifica de otimizar as negociações e os processos que fazem parte de uma obra.

As construtoras são empresas que atuam no segmento de construção civil, responsáveis pela execução de projetos como o levantamento de casas e edifícios.
Esse tipo de organização atua tendo como objetivo a garantia de que a construção de imóveis seja feita corretamente, de acordo com as especificações técnicas e seguindo as normas vigentes.
Empresas como essas têm diversas responsabilidades, conforme você pode ver com mais detalhes a seguir.
Mão de obra
Se você já precisou fazer algum tipo de obra alguma vez na vida, então já sabe que contratar mão de obra qualificada é uma tarefa um tanto quanto complicada e desafiadora.
Essa é justamente uma das principais responsabilidades das construtoras, que se encarregam de contratar e gerir todos os trabalhadores que farão parte de cada etapa da obra.
Sendo assim, cabe à construtora providenciar a contratação de engenheiros, pedreiros, serventes, pintores, encanadores, eletricistas, carpinteiros e vidraceiros, entre outros profissionais necessários para viabilizar o projeto conforme foi idealizado.
Quando se decide fazer a obra por conta própria, é necessário contratar individualmente cada profissional, o que demanda analisar os serviços prestados por cada um deles para depois selecioná-los.

Como você deve imaginar, essa pode ser uma tarefa complexa, difícil e demorada, especialmente para quem não possui familiaridade com atividades relacionadas à construção civil.
Ao optar pela contratação de uma construtora, por outro lado, o cliente fica livre de todas essas responsabilidades. A empresa fica encarregada de resolver todas essas questões, ao mesmo tempo em que deve garantir a segurança dos profissionais ao manter um técnico vistoriando a construção para minimizar riscos e perigos.
Equipamentos, ferramentas e maquinário
Além de realizar a contratação e a supervisão dos profissionais que farão parte do projeto, a construtora também deve providenciar os equipamentos, ferramentas e o maquinário necessário para levantar a construção.
Dessa forma, é a construtora que deve disponibilizar itens como betoneiras, escavadeiras, motoniveladoras, retroescavadeiras, rolo compactador, tratores, andaimes, caçambas, caminhões pipa, pá carregadeira e o que mais for preciso para implementar o projeto da obra.
Qualidade
Executar as atividades e etapas da obra conforme os prazos estabelecidos em contrato é outra atribuição fundamental de uma construtora. Desse modo, ela consegue garantir a qualidade da obra, realizar testes e ensaios e assegurar que o imóvel não tenha problemas estruturais.

Inclusive, as falhas estruturais são comumente uma das principais preocupações que surgem com o andamento de uma construção. É papel da construtora evitar que problemas como rachaduras, infiltrações, instabilidades e irregularidades surjam ao longo da obra e depois que ela for entregue.
Riscos
Para finalizar, outra responsabilidade essencial que vale a pena mencionar quanto ao trabalho das construtoras é a gestão de riscos. Isso inclui desde acidentes até um eventual atraso no pagamento dos trabalhadores envolvidos com a obra.
Desse modo, conclui-se que se situações semelhantes a essas ocorrerem, é a construtora que deve lidar com elas, resolvê-las e mitigar possíveis danos ou prejuízos decorrentes dessas circunstâncias.
Agora que já ficaram claras as atribuições de uma empresa que atua como construtora, confira a seguir o que a diferencia de uma incorporadora.
Qual é a diferença entre construtora e incorporadora?
Até aqui, você teve a oportunidade de aprender o que é uma construtora e quais as principais atividades que ela desenvolve. Acontece que, se tratando desse assunto, é muito comum surgirem dúvidas em relação a alguns termos empregados no ramo da construção civil – como a diferença entre construtora e incorporadora, por exemplo.
Esclarecer essa dúvida é importante, principalmente para quem deseja construir um empreendimento imobiliário ou comprar um imóvel na planta. Conforme você viu, a construtora é a empresa responsável pela execução da obra.
Existem também as empreiteiras, que também estão envolvidas com essa parte, porém sendo contratadas para realização de serviços auxiliares e tarefas com menores proporções.
Já a incorporadora é a empresa que fica encarregada da análise quanto à viabilidade do projeto e da formalização e regularização das documentações. Em suma, atua na parte administrativa e burocrática de uma obra, essencial para que um projeto possa ser tirado do papel.
Além disso, a incorporadora também atua buscando oportunidades de empreendimentos imobiliários, o que envolve encontrar e comprar terrenos de acordo com os objetivos dos seus projetos.
Ela também fica responsável pelas campanhas de divulgação, pelo relacionamento com as corretoras imobiliárias, pelo estande de vendas e ainda avalia a possibilidade de financiamento das unidades.
Em linhas gerais, é papel da incorporadora articular o empreendimento, desenvolver o projeto e contratar a construtora para a execução da obra. Após a negociação e venda, também deve oferecer assistência técnica aos moradores e proprietários que adquirirem as unidades imobiliárias.
Construtoras podem atuar também como incorporadoras?
A resposta para essa pergunta é: sim, uma mesma empresa pode acumular ambas as funções de construtora e incorporadora. Essa forma de atuação se tornou bastante comum nas últimas décadas.
Isso só é permitido, é claro, desde que as atividades estejam devidamente descritas no contrato social da empresa, que também deve ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), bem como os profissionais de engenharia que fazem parte do seu corpo técnico.
Esse registro é uma obrigação prevista em lei, que autoriza a empresa a executar obras de construção civil próprias ou de terceiros.

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