Cadastro Nacional de Obras: o que é e como ele funciona?

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um registro obrigatório na Receita Federal para todas as obras de construção civil no Brasil. Ele tem a função de formalizar e controlar as informações sobre construções, ampliações ou reformas, substituindo o antigo Cadastro Específico do INSS (CEI).

Mais do que um simples cadastro, o CNO é uma ferramenta essencial para garantir a regularidade fiscal e previdenciária das obras, permitindo que a Receita Federal fiscalize e assegure o recolhimento correto das contribuições sociais relativas à mão de obra utilizada no projeto.

Manter o Cadastro Nacional de Obras atualizado é fundamental para evitar problemas legais, como multas e impedimentos para emissão de documentos importantes, como a Certidão Negativa de Débitos. Sem o CNO, não é possível finalizar a regularização da obra, nem realizar o registro no Cartório de Imóveis ou negociar financiamentos.

Neste guia, você vai entender de forma prática o que é o CNO, para que serve, quem deve fazer e como garantir que a sua obra esteja regularizada junto à Receita Federal. Continue a leitura para saber mais com a Tátil Construtora.

O que é o Cadastro Nacional de Obras?

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um registro obrigatório junto à Receita Federal que reúne as informações sobre todas as obras de construção civil no Brasil.

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um registro obrigatório na Receita Federal que reúne informações detalhadas sobre todas as obras de construção civil realizadas no Brasil. 

Ele foi criado para substituir o antigo Cadastro Específico do INSS (CEI), modernizando o controle e a fiscalização das contribuições previdenciárias relacionadas à mão de obra empregada nas obras.

O principal objetivo do CNO é assegurar que todas as obrigações previdenciárias estejam em dia, permitindo maior transparência e segurança para o Fisco no acompanhamento das construções.

Além disso, o CNO é requisito indispensável para a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), fundamental para a regularização e registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, além de ser necessário para venda, aluguel ou financiamento.

Na prática, é geralmente o proprietário da obra que realiza o cadastro, especialmente quando se trata de projetos realizados por conta própria ou em regime de administração direta. Porém, em empreitadas totais e consórcios, a responsabilidade pode ser de outros agentes, conforme o contrato de execução.

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Manter o CNO devidamente registrado e atualizado é um passo essencial para garantir a legalidade da obra, evitar autuações e assegurar que a construção esteja apta para regularização e registro formal.

Para que serve o Cadastro Nacional de Obras?

O Cadastro Nacional de Obras tem uma função estratégica e indispensável na gestão de qualquer projeto de construção civil. 

Ele é o instrumento utilizado pela Receita Federal para controlar e fiscalizar as informações relativas às obras, garantindo o recolhimento correto das contribuições previdenciárias referentes à mão de obra utilizada durante a execução do projeto.

Para entender melhor, separamos os principais objetivos da CNO:

Controlar e fiscalizar a arrecadação das contribuições previdenciárias relacionadas às obras de construção civil

O CNO permite que a Receita Federal acompanhe o cumprimento das obrigações fiscais das obras, assegurando que todas as contribuições sejam recolhidas de acordo com a legislação vigente.

O CNO permite que a Receita Federal acompanhe o cumprimento das obrigações fiscais das obras, assegurando que todas as contribuições sejam recolhidas de acordo com a legislação vigente.

Garantir que a mão de obra empregada esteja regularizada

Ao registrar a obra no CNO, o responsável comprove que a contratação da mão de obra está sendo feita de maneira formal, respeitando as regras previdenciárias e evitando problemas trabalhistas.

Evitar autuações e multas por falta de contribuições previdenciárias

Manter o cadastro atualizado reduz significativamente o risco de fiscalizações que podem resultar em autuações, multas e cobranças retroativas por inadimplência de tributos.

Viabilizar a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) de obra e a regularização do imóvel:

Sem o CNO em dia, não é possível obter a CND de obra, documento obrigatório para registrar a construção no Cartório de Imóveis, viabilizar financiamentos e garantir a legalização do imóvel perante órgãos públicos.

Em resumo, o Cadastro Nacional de Obras assegura que a obra esteja regularizada com o Fisco, facilitando processos futuros e garantindo segurança jurídica para os proprietários e investidores.

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Quem deve fazer o Cadastro Nacional de Obras?

Esse cadastro é obrigatório para qualquer pessoa ou empresa responsável pela execução de uma obra de construção civil, independentemente do porte ou finalidade do projeto. 

A inscrição no CNO deve ser feita logo no início da obra para garantir que o empreendimento esteja em conformidade com a Receita Federal e evitar problemas legais no futuro. Confira quem está obrigado a realizar o cadastro:

  • Pessoa física
    Qualquer pessoa física que construa, amplie ou reforme um imóvel residencial, comercial ou industrial, por conta própria ou através de contratação de mão de obra, deve realizar o cadastro no CNO. Isso se aplica tanto a pequenas obras quanto a grandes construções.
  • Pessoa jurídica responsável pela execução ou administração da obra
    Empresas responsáveis pela administração, gerenciamento ou execução direta da obra também devem fazer o CNO, mesmo que a obra pertença a um terceiro. A obrigação recai sobre quem tem o controle da construção perante a Receita Federal.
  • Construtoras e empreiteiras
    Empresas do ramo da construção civil que atuam como empreiteiras e construtoras em qualquer obra devem providenciar o cadastro no CNO, informando os dados do projeto, as áreas envolvidas e as atividades realizadas.

Em resumo, o CNO é responsabilidade de quem responde pela condução da obra, seja pessoa física ou jurídica, com o objetivo de garantir a transparência e a regularidade fiscal do empreendimento junto aos órgãos competentes.

Quais são os documentos exigidos para o Cadastro Nacional de Obras?

Para realizar o cadastro de forma correta e garantir a regularização junto à Receita Federal, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a legalidade e a formalidade da obra. 

Para realizar o cadastro de forma correta e garantir a regularização junto à Receita Federal, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a legalidade e a formalidade da obra. 

Esses documentos asseguram que todas as informações sobre a construção estão completas e em conformidade com a legislação vigente. Confira a lista dos principais documentos exigidos para o CNO:

  1. Alvará de construção:
    Documento emitido pela prefeitura que autoriza o início da obra, comprovando que o projeto está aprovado e segue as normas municipais de uso e ocupação do solo.
  2. Matrícula do imóvel:
    Comprova a propriedade do terreno ou imóvel onde a obra está sendo realizada. A matrícula deve estar atualizada e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
  3. Projeto arquitetônico aprovado:
    Planta e memorial descritivo aprovados pelos órgãos municipais competentes, contendo detalhes sobre a área construída, tipo de obra e demais características técnicas.
  4. Contrato de empreitada (se houver):
    Quando a obra é realizada por construtoras ou empreiteiras contratadas, é necessário apresentar o contrato de prestação de serviços, especificando as responsabilidades pela execução do projeto.
  5. Documentos pessoais do responsável (CPF ou CNPJ):
    Documentação do responsável legal pela obra, que pode ser uma pessoa física ou jurídica. É necessário apresentar RG, CPF ou CNPJ, comprovante de endereço e outros documentos de identificação, conforme o caso.

Reunir todos esses documentos é fundamental para evitar atrasos na inscrição do CNO e garantir que a obra seja cadastrada corretamente, sem pendências futuras.

Leia também: Registro de imóvel: tudo o que você precisa saber sobre essa documentação

Como a Tátil Construtora pode ajudar no Cadastro Nacional de Obras?

Realizar o CNO exige conhecimento técnico e atenção a uma série de detalhes burocráticos, o que pode se tornar um desafio para empresários e engenheiros que desejam focar no desenvolvimento e execução de suas construções. 

Pensando nisso, a Tátil Construtora oferece um serviço completo de assessoria para auxiliar seus clientes em todas as etapas de regularização da obra.

A equipe da Tátil é especializada em documentação técnica e legal e cuida de todo o processo de cadastro e atualização do CNO, garantindo que a obra esteja devidamente registrada e em conformidade com a Receita Federal. 

Além disso, a empresa acompanha de perto a coleta e organização dos documentos necessários, preenchimento correto das informações e a submissão ao sistema da Receita, evitando erros que poderiam gerar atrasos ou multas.

A equipe da Tátil é especializada em documentação técnica e legal e cuida de todo o processo de cadastro e atualização do CNO, garantindo que a obra esteja devidamente registrada e em conformidade com a Receita Federal. 

Benefícios do serviço de regularização da Tátil Construtora

  • Suporte completo na emissão e atualização do CNO;
  • Gestão dos documentos legais e técnicos exigidos para o cadastro;
  • Regularização fiscal e previdenciária, evitando riscos de autuações;
  • Agilidade e segurança para garantir a emissão da CND e registro do imóvel;
  • Atendimento personalizado para empresários, investidores e engenheiros.
TÁTIL CONSTRUTORA

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garantindo conformidade e tranquilidade durante o processo

O Cadastro Nacional de Obras é uma etapa fundamental para garantir a legalidade e a regularização de qualquer construção civil no Brasil. Sem o CNO, não é possível emitir a Certidão Negativa de Débitos, registrar a obra no cartório ou realizar transações como venda, aluguel ou financiamento do imóvel.

Por isso, é essencial que empresários, engenheiros e responsáveis pela obra estejam atentos às obrigações fiscais e previdenciárias desde o início do projeto. Realizar o cadastro correto e manter a documentação em dia, evita problemas legais, autuações e atrasos na entrega do empreendimento.

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