Adquirir um imóvel é um dos passos mais importantes na vida de muitas pessoas, e esse processo envolve diferentes etapas e documentos que garantem a segurança jurídica da negociação. Entre os mais conhecidos, está o contrato de compra e venda, que formaliza o acordo entre comprador e vendedor, estabelecendo os direitos e deveres de ambas as partes.
Apesar da relevância desse contrato, ele não é suficiente para transferir a propriedade do imóvel de forma definitiva. Para isso, é necessário realizar a escritura pública, que é o instrumento jurídico responsável por assegurar a formalização da posse e da propriedade perante o cartório de notas e o registro de imóveis.
Neste artigo, a Tátil Construtora, especialista em construção comercial, trouxe um material completo para você sobre a escritura com contrato de compra e venda. Continue a leitura para saber mais!
O que é um contrato de compra e venda?
O contrato de compra e venda é um documento particular ou público que formaliza o acordo entre o comprador e o vendedor de um imóvel. Ele estabelece as condições da transação, como o preço, a forma de pagamento e os prazos acordados entre as partes.

Esse contrato é considerado um instrumento preliminar, ou seja, ele formaliza a intenção das partes, mas não transfere a propriedade do imóvel. Sua principal finalidade é garantir que os termos da negociação sejam respeitados, criando segurança para ambas as partes até que a transferência oficial ocorra por meio da escritura.
Embora muitas pessoas confundam, o contrato de compra e venda e a escritura pública possuem funções diferentes no processo de aquisição de um imóvel:
- Contrato de compra e venda: representa um compromisso entre as partes, detalhando como a transação será realizada. É um documento importante para formalizar os acordos antes da transferência definitiva.
- Escritura pública: este é o documento oficial que valida a transferência da propriedade. Sem a escritura, o imóvel ainda não é considerado legalmente do comprador.
Apenas a escritura pública, registrada no cartório de imóveis, tem o poder de efetivar a transferência de propriedade. Contudo, o contrato de compra e venda é um passo essencial, mas não substitui a necessidade da escritura.
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Enfim, compreender essa diferença é fundamental para evitar problemas futuros relacionados à posse ou titularidade do imóvel.
Qual a relação entre contrato de compra e venda e escritura?
O contrato de compra e venda e a escritura pública são documentos complementares no processo de aquisição de um imóvel, mas possuem papéis distintos. Enquanto o contrato é a etapa inicial que formaliza o acordo entre as partes, a escritura é o instrumento que oficializa a transferência de propriedade.
Por que o contrato de compra e venda não substitui a escritura?
Embora o contrato de compra e venda seja essencial para documentar os termos do negócio, ele não tem validade jurídica para transferir a titularidade do imóvel. Isso ocorre porque, segundo a legislação brasileira, a propriedade só é transferida após o registro da escritura pública no cartório de imóveis.
Sem a escritura, o comprador corre o risco de não ter o imóvel reconhecido legalmente como seu, mesmo que tenha cumprido todas as condições estipuladas no contrato.

O papel do contrato na etapa preliminar da negociação
O contrato de compra e venda é fundamental na fase inicial da negociação, pois:
- Estabelece as condições do negócio: Como valores, prazos e responsabilidades.
- Garante segurança para ambas as partes: Fornecendo um compromisso formal antes da escritura.
- Serve como documento base para a escritura: Ele é usado como referência no momento de formalizar a transferência de propriedade.
É a partir do contrato que o cartório analisará os termos da negociação para redigir a escritura pública. Portanto, sua elaboração deve ser clara e detalhada, garantindo que todas as partes estejam protegidas.
Assim, o contrato de compra e venda e a escritura pública estão interligados, mas é a escritura que dá validade jurídica definitiva ao negócio.
Requisitos para fazer a escritura definitiva
A escritura pública é um dos documentos mais importantes no processo de compra e venda de imóveis, pois é por meio dela que ocorre a transferência oficial da propriedade. Para emiti-la, é necessário atender a alguns requisitos específicos e reunir uma série de documentos.
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Documentos necessários
Os documentos podem variar dependendo da natureza do imóvel e das partes envolvidas, mas geralmente incluem:
- Documentos pessoais
RG e CPF do comprador e do vendedor.
Certidão de casamento ou nascimento, dependendo do estado civil. - Documentos do imóvel
Matrícula atualizada do imóvel (emitida pelo cartório de registro de imóveis).
Certidão negativa de débitos relativos ao imóvel (IPTU, condomínio, etc.).
Habite-se e/ou alvará de construção, se aplicável. - Certidões negativas
Certidões negativas de débitos trabalhistas, fiscais e judiciais do vendedor.
Certidões que comprovem a inexistência de restrições ou disputas relacionadas ao imóvel. - Contrato de compra e venda
- O contrato de compra e venda é um dos documentos que deve ser apresentado ao cartório. Ele serve como base para a elaboração da escritura, pois contém todas as condições previamente acordadas.
Como o contrato de compra e venda se insere no processo?
O contrato de compra e venda é indispensável para dar início à formalização da escritura. Ele funciona como o primeiro passo, detalhando as informações necessárias para que o cartório redija a escritura pública.

O contrato deve estar devidamente assinado por ambas as partes e, em alguns casos, reconhecido em cartório, para assegurar sua autenticidade. Ele também facilita a comprovação de que a negociação foi realizada de forma legítima e que todas as cláusulas estão de acordo com as leis vigentes.
Após reunir todos os documentos, o comprador e o vendedor devem comparecer ao cartório de notas para que a escritura pública seja lavrada. Esse documento, após registrado no cartório de imóveis, garante oficialmente a transferência de propriedade.
Cumprir esses requisitos é essencial para evitar problemas futuros e assegurar a validade da transação imobiliária.
É possível fazer a escritura apenas com o contrato de compra e venda?
A dúvida sobre se o contrato de compra e venda é suficiente para emitir a escritura definitiva é comum, especialmente entre quem está comprando um imóvel pela primeira vez. No entanto, é importante entender que, por si só, o contrato não tem poder para substituir a escritura pública.
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Análise da viabilidade legal
Segundo a legislação brasileira, a propriedade de um imóvel só é transferida após o registro da escritura pública no cartório de registro de imóveis. O contrato de compra e venda, apesar de ser um documento essencial, é considerado preliminar e não confere ao comprador o direito pleno sobre o imóvel.
Por que isso ocorre?
- O contrato de compra e venda não é um título translativo de propriedade, mas sim uma declaração de intenções entre as partes.
- Apenas a escritura pública possui validade jurídica para transferir a propriedade, pois é o documento reconhecido legalmente para esse fim.
Sem a escritura e seu registro, o comprador não terá segurança jurídica plena, o que pode levar a problemas como disputas sobre a titularidade do imóvel ou até a anulação do contrato em algumas situações.
Casos específicos onde o contrato pode ser usado como base
Embora o contrato de compra e venda não substitui a escritura, ele desempenha um papel fundamental em situações específicas:
- Em financiamentos imobiliários: Muitas vezes, o contrato de compra e venda é utilizado enquanto o processo de escritura está em andamento. Bancos e instituições financeiras exigem esse contrato como garantia para liberar o crédito.
- Negociações informais de imóveis não regularizados: Em algumas transações envolvendo terrenos ou imóveis sem registro, o contrato é utilizado como única forma de documentar o negócio. No entanto, essa prática pode ser arriscada e não confere direitos plenos ao comprador.
- Ações judiciais: Em disputas legais, o contrato pode ser usado como prova do acordo realizado entre as partes, especialmente se houver cláusulas bem definidas.
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Para garantir segurança na aquisição de um imóvel, o comprador deve sempre priorizar a formalização da escritura pública. Embora o contrato seja uma etapa necessária e válida, ele nunca deve ser visto como substituto da escritura.
Portanto, a emissão da escritura é indispensável para assegurar a transferência legal de propriedade e evitar problemas no futuro.
Comprar um imóvel é um processo que exige atenção aos detalhes e o cumprimento de diversas etapas legais. O contrato de compra e venda é um documento indispensável para formalizar o acordo entre as partes, mas ele não substitui a escritura pública, que é o único meio de transferir oficialmente a propriedade do imóvel.
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Garantir que todos os documentos estejam em ordem é fundamental para evitar problemas futuros e assegurar a segurança jurídica da transação.
Para isso, é altamente recomendável contar com o suporte de profissionais especializados, como advogados e cartórios, que podem orientar sobre cada etapa do processo e garantir que todos os requisitos sejam atendidos.
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