Se você está envolvido com construção civil, já deve ter ouvido falar sobre a CND, sigla para Certidão Negativa de Débitos. Este é um documento fundamental para comprovar que a obra está regularizada e sem pendências tributárias ou previdenciárias junto à Receita Federal e ao INSS.
A CND é essencial na construção civil porque atesta que a obra cumpriu todas as obrigações legais durante sua execução, garantindo que não há dívidas relacionadas às contribuições previdenciárias dos trabalhadores envolvidos no projeto.
Contudo, sem esse documento, o imóvel pode enfrentar dificuldades para ser registrado no cartório, financiado, vendido ou alugado.
Manter a obra regularizada com a emissão da CND evitar problemas legais, bloqueios administrativos e penalidades futuras. Além disso, facilita transações imobiliárias e agrega valor ao imóvel, pois demonstra que todo o processo foi conduzido dentro das exigências legais.
O que é o CND?
A CND, ou Certidão Negativa de Débitos, é um documento oficial emitido pela Receita Federal que comprova a inexistência de débitos tributários e previdenciários vinculados a uma pessoa física, jurídica ou a uma obra de construção civil.

No caso específico da construção civil, a CND de obra é fundamental para demonstrar que todas as contribuições previdenciárias referentes à execução da obra foram devidamente quitadas.
Esse documento certifica que a obra está regular perante a Receita Federal e o INSS, tanto em relação às obrigações fiscais quanto às previdenciárias.
Sem a emissão da CND, a obra não pode ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis, o que impede a formalização legal do imóvel e, consequentemente, limita operações como venda, financiamento ou locação.
Portanto, dentro da construção civil, a CND é indispensável para regularizar a obra junto ao governo, assegurando que não existem pendências legais que possam gerar penalidades ou entraves burocráticos no futuro.
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Para que serve a CND de Obra na Construção Civil?
A CND de Obra na Construção Civil tem como principal função comprovar que a obra está regularizada junto à Receita Federal e ao INSS, ou seja, que todas as obrigações fiscais e previdenciárias relativas à construção foram devidamente cumpridas.
De fato, esse documento é essencial para garantir a legalidade do imóvel e permitir que ele seja formalmente reconhecido e valorizado no mercado.
A ausência desta certidão pode gerar uma série de restrições legais e financeiras para o proprietário ou investidor. Por isso, a CND é um requisito fundamental nas seguintes situações:
Averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis
Sem a CND, a obra não pode ser registrada oficialmente. Isso significa que o imóvel não será reconhecido como regularizado, impedindo sua comercialização ou transmissão de propriedade.
Solicitar financiamento bancário
Instituições financeiras exigem a CND de Obra para liberar linhas de crédito e financiamentos imobiliários. Sem ela, o imóvel é considerado irregular e não pode ser utilizado como garantia em operações financeiras.

Regularizar imóveis junto à prefeitura:
A CND é um dos documentos necessários para regularizar o imóvel no cadastro imobiliário municipal, o que é fundamental para a emissão do Habite-se e para a atualização da documentação junto à prefeitura.
Comprovar a legalidade da obra para venda ou aluguel:
Ao apresentar a CND, o proprietário garante ao comprador ou inquilino que o imóvel está em situação regular. Isso transmite segurança jurídica e evita possíveis impedimentos na hora de fechar negócios.
Em resumo, esse é um documento indispensável para garantir a regularidade legal e fiscal do imóvel, facilitando negociações e assegurando a valorização patrimonial.
Quando é necessário emitir a CND de Obra?
A CND de Obra deve ser emitida após a conclusão da construção, pois é nesse momento que a Receita Federal e o INSS precisam verificar se todas as contribuições previdenciárias vinculadas à execução da obra foram devidamente recolhidas.
Ou seja, sem a apresentação dessa certidão, o imóvel não é considerado regularizado perante os órgãos competentes.
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A emissão da CND é obrigatória para qualquer tipo de construção civil que exija registro formal, independentemente de ser um empreendimento residencial, comercial ou industrial.
Esse documento é um pré-requisito para a averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis, procedimento necessário para que a edificação seja formalmente reconhecida e para que o imóvel possa ser objeto de qualquer transação imobiliária.
Além disso, o documento deve ser emitido antes de qualquer operação de venda, aluguel ou financiamento do imóvel, pois a ausência desse documento impede a realização de tais negócios.
Os bancos, cartórios e órgãos municipais exigem essa certidão como garantia de que a obra está em situação legal e sem pendências fiscais ou previdenciárias.
Como emitir a CND de Obra?
Emitir a Certidão de Obra é um processo que exige atenção aos detalhes, mas pode ser simplificado seguindo algumas etapas importantes. A regularização é fundamental para garantir que o imóvel esteja legalizado e pronto para ser registrado ou negociado. Abaixo, confira o passo a passo básico para solicitar a certidão:
Cadastro da obra no CEI/CAEPF (Cadastro Específico do INSS ou Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física):
O primeiro passo é cadastrar a obra no sistema da Receita Federal. Para pessoas físicas, utiliza-se o CAEPF, e para pessoas jurídicas ou construtoras, o CEI (Cadastro Específico do INSS). Esse registro é obrigatório para iniciar o processo de legalização.

Preenchimento da DISO (Declaração e Informações sobre Obra):
Com a obra cadastrada, é necessário preencher a DISO, documento que reúne todas as informações relevantes da construção, como área construída, número de trabalhadores envolvidos, período da obra e demais dados técnicos exigidos pela Receita Federal.
Apresentação dos documentos exigidos pela Receita Federal:
Após o preenchimento da DISO, devem ser apresentados documentos complementares, que geralmente incluem:
- Cópia do projeto aprovado pela prefeitura;
- Alvará de construção;
- Habite-se (se já disponível);
- Notas fiscais de serviços e materiais;
- Contratos de empreitada, entre outros que podem ser solicitados conforme o caso.
Quitação das contribuições previdenciárias devidas:
A Receita Federal fará o cálculo das contribuições previdenciárias com base nas informações fornecidas. Após a conferência, é preciso quitar todos os tributos devidos à Previdência Social para liberar a certidão.
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Solicitação da CND pelo portal da Receita Federal ou presencialmente:
Com todos os débitos quitados e a documentação aprovada, a Certidão de Obra pode ser solicitada diretamente pelo site da Receita Federal ou presencialmente em uma unidade de atendimento. Após a liberação, a certidão estará disponível para download e uso imediato.
Esse processo garante a regularidade da obra perante os órgãos fiscais e é indispensável para a legalização completa do imóvel.
Como a Tátil Construtora pode ajudar?
A Tátil Construtora entende que o processo de regularização de uma obra pode ser burocrático e, muitas vezes, complicado. Por isso, oferece uma assessoria completa para a emissão deste documento e demais documentos legais necessários para a regularização da construção civil.
Ao escolher a Tátil, você conta com uma equipe especializada que cuida de toda a parte técnica e administrativa, desde o cadastro da obra até a quitação de obrigações fiscais e previdenciárias, garantindo que todos os processos sejam conduzidos com eficiência e agilidade.

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- Agilidade na emissão da CND e outros documentos fundamentais para a averbação da obra e negociações imobiliárias;
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A CND é um documento indispensável para garantir a regularidade da sua obra junto à Receita Federal e ao INSS. Sem ela, o imóvel fica impedido de ser registrado, vendido, alugado ou financiado, o que pode gerar grandes transtornos e prejuízos financeiros.
Portanto, emitir a certidão de obra após a conclusão é fundamental para evitar problemas legais e garantir a valorização do seu patrimônio.
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